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TJMG aplica perspectiva racial e condena mulher por injúria
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG manteve a condenação de uma mulher a um ano de prisão, em regime aberto, pelo crime de injúria racial. A decisão teve como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O caso envolve uma discussão entre a ré e um casal que alugava a casa da mãe dela. Após a retirada de um pé de tomate pela vítima e reclamações sobre problemas na fossa do imóvel, a acusada teria dirigido ao casal expressões referentes à cor da pele e à religião de matriz africana, além de ressaltar sua condição de mulher branca.
Em 1º grau, a ré foi condenada a um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. O juízo considerou os depoimentos das vítimas e testemunhas suficientes para demonstrar o dolo de ofender a honra das vítimas por motivos de raça, cor e religião. Inconformada, a acusada recorreu, negando ter proferido as ofensas.
O TJMG deu parcial provimento apenas para ajustar pontos relativos às custas processuais, preservando a pena, que será substituída pelo pagamento de um salário-mínimo.
A desembargadora relatora do caso enfatizou que, em crimes como injúria racial, que "não deixa vestígios físicos", as palavras das vítimas assumem "especial relevância". Ao manter a condenação, a desembargadora destacou que as expressões utilizadas "indicam que a apelante concebeu, naquele momento, que a cor da pele, assim como a religião os tornavam inferiores, não devendo, portanto, tal atitude ser considerada atípica".
Para a magistrada, ficou evidenciada "clara vontade por parte da acusada em proferir palavras injuriosas, com o objetivo de menosprezá-las, ofendendo diretamente as suas honras com base em sua raça, cor e religião”.
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